12 novembro 2016

Falsificações da Moeda 1 Real 2012 «Entrega da Bandeira Olímpica» para enganar colecionadores

Relatos nos grupos de numismática das redes sociais estão dando por conta do surgimento de sachês de moedas FALSIFICADAS (para enganar colecionadores) da Entrega da Bandeira Olímpica 2012 nos estados de São Paulo (Praça da República) e Rio de Janeiro. Quem viu as falsas, nos relata que as moedas tem boa qualidade, mesmo tamanho e espessura, e mínima diferença de peso, e com a diferença que possuem a data de 2014, e que o falsário possui centenas de peças à venda por valores muito abaixo do praticado no mercado.

Apesar do alto valor de coleção, a moeda da entrega da Bandeira Olímpica continua sendo uma moeda de 1 Real de uso corrente do atual meio circulante nacional. Falsificar ou vender falsas configura crime federal. A alta especulação nos preços aliada a uma ganância desmedida faz com que as pessoas fabriquem falsas e as vendam aos colecionadores.

Não deixem isso passar batido, amigos, é crime federal (Artigo 289 do Código Penal) além de ser uma tremenda sacanagem com os colecionadores. Se souberem quem está fazendo isso, não deixem de denunciar pessoalmente esses vagabundos pra Polícia Federal, cadeia neles! Esse tipo de canalha é como um câncer, tem que ser extirpado da numismática.

Não se trata aqui de criminosos comuns que estão tentando fraudar a fazenda e o erário público. Os que falsificam moeda da Bandeira Olímpica, são comerciantes numismáticos com intuito de enganar os colecionadores. É gente do ramo, que reconhecem falsas à distância, que sabem exatamente o que estão fazendo, e merecem ir pra trás das grades.

Vamos ficar de olho também na moeda do Cinquentenário dos Direitos Humanos, que é outra com alta probabilidade de aparecerem falsificações.


CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.



Olhem bem suas moedas. Pesem com balança digital de 2 casas decimais e meçam com paquimetro. Observem os detalhes da gravura e da cunhagem. Veja se a data 2012 confere.

Se desconfiar que é falsa, vá à superintendência da Polícia Federal com a peça e faça a denúncia. Vamos por esses safados na cadeia! Não deixem de denunciar os canalhas na Superintendência da Polícia Federal!

2 comentários:

  1. Prezado Rubens. Venho parabenizá-lo pelos seus textos: informativos, objetivos e lógicos: tais características já dão credibilidade ao que foi escrito, reduzindo em muito a necessidade de buscas adicionais para confirmação. Neste sentido, seus textos são como moedas raras em flor de cunho. Com meus efusivos cumprimentos. Sílvio.

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